O Tribunal Regional Eleitoral decidiu hoje por 3 votos contra 2 arquivar a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra os candidatos Ricardo Coutinho (Governo, PSB) e Efraim Morais (DEM, Senado) por causa da participação de ambos no Encontro das Oposições realizado no município de Sousa no dia 15 de maio. A queixa se baseou no fato de a rádio Líder FM de Sousa ter divulgado parte do evento dois dias depois de sua realização, o que foi compreendido pelo MPE como sendo propaganda eleitoral antecipada.
A tese da defesa da oposição, feita pelo advogado Ricardo Sérvulo, baseou-se no artigo 36 A, introduzido na lei das eleições e segundo o qual é permitida a realização de encontros políticos e a concessão de entrevistas sem que os fatos sejam enquadrados na condição de propaganda extemporânea. Sérvulo ainda reforçou que o conteúdo veiculado pela emissora não continha pedido de votos em prol de quaisquer candidatos.
O relator da ação, juiz Rodrigo Marques, votou pelo acolhimento da denúncia. Newton Vita seguiu o relator. Os votos a favor da tese da defesa de Ricardo Coutinho foram da juíza federal Niliane Meira, do juiz João Ricardo Coelho e do desembargador Manoel Monteiro, responsável pelo voto de minerva.