O Tribunal Regional Eleitoral decidiu hoje à tarde acolher, por unanimidade, o mandado de segurança impetrado pelos advogados da vice-prefeita de Gurjão, Suelene de Souza Matias (PT). O objetivo era fazer com que a Côrte admitisse um recurso eleitoral contra a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) que causou a cassação do mandato dela e do prefeito, José Martinho Cândido (PT). Com a decisão de hoje, apesar de ter perdido o prazo para a interposição de recurso, Suelene ficou autorizada a encaminhar suas alegações junto com as do prefeito ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Suelene e o prefeito foram cassados no dia 27 de abril, por compra de votos nas eleições de 2008, por decisão do juiz eleitoral Antônio Gonçalves Ribeiro. Ambos se mantém no cargo por força de liminar. O julgamento do caso da vice-prefeita havia sido interrompido no último dia 2, com um pedido de vistas da juíza federal Niliane Meira Lima.
Este foi o único processo votado na sessão de hoje à tarde já que a segunda ação ficou prejudicada pela ausência do juiz Saulo Benevides.