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TRE absolve prefeitos de S. João do Rio do Peixe e Pitimbu

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A corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu dar andamento a todos os processos que tinham como relatora a Juíza Niliane Meira, uma vez que hoje foi seu último dia como membro da Corte Eleitoral.

Niliane julgou o Recurso que contestava a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por suposta prática de abuso de poder econômico e político e captação ilícita de sufrágio por parte do prefeito de Pitimbu, José Rômulo Carneiro. A juíza seguiu a decisão de primeira instância, desproveu o recurso e alegou falta de provas robustas.

Também na sessão de hoje foi julgada a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) por alegação de abuso de poder político por parte do prefeito de São João do Rio do Peixe, José Laivosier Gomes Dantas.

Na sessão do último dia 7 de junho, depois da votação das preliminares, todas acatadas por unanimidade, a relatora deu provimento ao Recurso julgando improcedente a Ação, com remessa de cópias ao Ministério Público Estadual. O voto da relatora foi seguido pelo do desembargador Genésio Gomes Vieira Filho e pelo juiz João Batista Barbosa. Depois, pediu vistas antecipadamente o juiz Márcio Accioly.

Hoje, o juiz Márcio Accioly apresentou o seu voto concordando com a juíza Niliane Meira, dando desprovimento ao recurso e absolvendo José Lavoisier das acusações contidas no processo.

Lavoisier respondia por uso eleitoreiro de programas como EJA e Brasil alfabetizado além de programas de construções de casas populares.

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