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Transporte público e polícia: dois dos mais incompreendidos setores (II)

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Já dissemos que até nossa Carta Magna, em seu capítulo específico, restringe o segmento Segurança Pública à estrutura policial nela discriminada. E também afirmamos que, a depender só das ações pertinentes aos respectivos órgãos policiais, a população jamais se sentirá tranquila e sem essa síndrome do medo que a todos atinge, isto porque tais ações são vistas pelas próprias autoridades policiais como um trabalho “enxuga gelo”.

O que pretendemos enfatizar é que o segmento Segurança Pública envolve bem mais aspectos do que apenas as estruturas de polícia. Precisa, pois, também, de uma legislação penal mais rigorosa.

Precisa, igualmente, que a Justiça funcione com mais celeridade e sem complacência.

Precisa, de igual modo, que a sociedade tenha menos pena quanto ao tratamento (em especial de acomodações)  que dispensa aos presos do que o tratamento dispensado a tantos outros brasileiros que estão sem teto (ou com teto precaríssimo), andando pelas ruas sem emprego e a estender as mãos pedindo “uma esmola pelo amor de Deus”!

Quanto ao segmento Transporte Público, principalmente o tradicional “transporte coletivo por ônibus, no setor urbano”, indispensável entender-se que, embora concessão pública, trata-se de um serviço operado por empresas privadas que precisam fazê-lo em condições de equilíbrio econômico-financeiro para dar-lhe sustentabilidade, do contrário desmorona, sucateia-se, precariza-se e por fim prejudica a própria população em razão do mau serviço prestado.

O Transporte Público, como o próprio nome o indica, corresponde a um serviço público, gerenciado e disciplinado por órgão público! Sua tarifa, que corresponde ao valor pago como “passagem” pelos passageiros, é igualmente definida pelo competente órgão público, que, para tanto, empenha-se para estabelecer uma tarifa módica (portanto, compatível com a renda média da população) e que também seja capaz de dar equilíbrio econômico-financeiro para a realização desse serviço, ou seja, dar-lhe sustentabilidade. A propósito, há cidades, como São Paulo, em que a tarifa real, municipal, tem seu valor calculado pela SPTrans (a Semob/JP de lá) em R$ 6,96. Entretanto, por decisão política da respectiva Prefeitura, aos passageiros só é cobrado um valor de R$ 4,00, cabendo ao município subsidiar a diferença de R$ 2,96 o que provocou que no orçamento público municipal paulistano conste, neste ano de 2018, uma verba de subsídio de um pouco mais de R$ 3 bilhões! Repetimos, para evitar dúvidas: em SP, neste exercício de 2018, mais de R$ 3,0 como subsídio público.

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