O fornecimento por parte do patrão de vestuário, equipamentos ou outros acessórios especiais, que se destinam ao uso apenas no local de trabalho para prestação de um determinado serviço, não pode ser considerado como salário. Este é mais um alerta da diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares do Estado da Paraíba (SindHotel-PB), com o objetivo de proteger os direitos dos trabalhadores do setor.
“Se o empregador descontar fardas (uniformes) ou deixar de cumprir as obrigações relativas a salários, o trabalhador deve recorrer ao nosso sindicato”, avisa Geraldo Lima, presidente do SindHotel, lembrando que a remuneração do trabalhador é a soma de todos os ganhos que o trabalhador obtém com seu trabalho, como hora extra, adicional noturno, gratificação, feriados trabalhados, comissões, incluindo também a taxa de serviço dos 10%, que incidirão para férias e 13º salário, inclusive para a rescisão contratual.
Geraldo também lembra que o valor da remuneração do trabalhador (salário) e suas formas de pagamento são combinados no momento da contratação e registrados na Carteira de Trabalho do empregado, conforme convenção coletiva da categoria profissional. “É proibido por lei qualquer discriminação relativa ao salário com base em sexo, cor, estado civil ou deficiência física”, aponta Geraldo Lima.
O pagamento mensal do salário é feito obrigatoriamente até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado, considerando-se dia útil aquele que há trabalho, não só na empresa, bem como nos demais setores produtivos (bancos, comércio, indústria etc.).
Outra orientação do SindHotel é em relação ao pagamento do salário por meio de cheque. Segundo o sindicato, o pagamento em cheque só pode ser feito de uma agência bancária da mesma localidade em que o serviço é prestado e durante o horário de funcionamento da agência. “E é claro que o trabalhador precisa ser dispensado em tempo hábil para descontar o cheque, mesmo que seja durante o expediente. E mais: não pode ser feito o pagamento em cheque para o trabalhador analfabeto; e o cheque não pode ser cruzado ou de terceiros.
Todo pagamento deve ser pago mediante contra-recibo (holerite), assinado pelo empregado, em duas vias, sendo que uma delas fica com o empregador. “Não ajude o mau patrão, não assine documento sem ler e coloque a data em que você está recebendo”. Ressalta Geraldo Lima. “Assine somente recibo no valor exato que estiver recebendo e nunca assine nada em branco”.