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TJPB suspende Lei que alterou limites entre Queimadas e Campina

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Em sessão realizada nesta quarta-feira (1º), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu liminar nos autos de uma Ação Rescisória movida pelo Município de Queimadas contra o Município de Campina Grande. O pedido conseguiu suspender a eficácia da Lei Estadual nº 10.317/2014, por padecer de possível inconstitucionalidade e ter alterado, territorialmente, os limites entre as duas cidades, trazendo prejuízos financeiros a Queimadas, pela divisão das receitas tributárias. O relator da ação foi o desembargador Leandro dos Santos, com decisão unânime.

A liminar atacou o acordo homologado na Ação Declaratória nº 0022439-94.2012.815.0000 entre os municípios e Borborema Energética S/A. No decorrer do seu voto, o relator disse que a decisão homologatória, ora questionada, foi do desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, na tentativa de pacificar o conflito existente entre os municípios, e aliado à edição da Lei Estadual nº 10.317/2014, que estabeleceu os novos limites geográficos e territoriais de Queimadas e Campina Grande, reconhecendo que a Usina está situada entre as duas municipalidades, sendo, 50% de sua área edificada no território queimadense e os 50% residuais em terras campinenses.

Na Ação Rescisória, os procuradores de Queimadas defendem que a decisão homologatória da Lei Estadual alterou, substancialmente, os limites geográficos de Campina Grande, que teria avançado sob o território de Queimadas, com o objetivo de inserir os domínios territoriais campinenses 50% da área edificada da termoelétrica, que, segundo a narrativa autoral, sempre esteve situada, apenas, em Queimadas.

A defesa de Campina Grande sustentou a ausência de mudanças de limites geográficos entre os municípios, afirmando que a Lei Estadual, reputada inconstitucional, tratou, tão somente, de atualizar os limites geográficos utilizando as modernas técnicas topográficas e precisão geográficas, com o fim de bem situar os limites municipais. Por sua vez, a Borborema Energética aduziu sua ilegitimidade passiva para a causa, requerendo sua exclusão do processo, sob a alegação de não possuir interesse processual para o feito.

Segundo o relator, os argumentos exposto pelos procuradores de Campina Grande, no sentido que a Lei Estadual nº 10.317/14 apenas preencheu uma lacuna existente na Lei Estadual nº 2.825/62, onde estabelecia os limites entre as duas cidades, não encontram verossimilhança em nenhum aspecto processual da ação originária.

Para o desembargador Leandro dos Santos, a Lei nº 10.317/14 pode, de fato, ter alterado os limites territoriais de Queimadas, sem a observância da norma constitucional. “Isso causou grave prejuízo à população local, uma vez que deixou de auferir receitas tributárias oriundas de sua competência de poder de tributar da usina termoelétrica que antes estava 100% situada em seu território, a ter que dividir receitas com a edilidade campinense”, explicou o relator, em parte de seu voto.

Depósito das Receitas – O Pleno acompanhou o entendimento do magistrado e deferiu a liminar, determinando a Borborema Energética S/A depositar, mensalmente, em conta judicial vinculada à Ação Declaratória, os valores dos tributos devidos ao Município de Campina Grande, para que, no final do litígio, sejam eles liberados em favor de quem detiver seu direito, devendo manter todas as obrigações tributárias acessórias, no que afeta a escrituração referente aos valores depositados.

Também ficou determinado que o Município de Campina Grande abstenha-se de lançar qualquer tributo, durante o período que durar e medida liminar, em desfavor da Borborema Energética S/A, considerando que por com base na decisão fica suspensa a exigibilidade dos créditos tributários.

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