A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento ao recurso do ex-prefeito de São Vicente do Seridó, Damião Zelo Gouveia Neto, e julgou improcedente o pedido do Ministério Público para condená-lo por Improbidade Administrativa. A decisão aconteceu na sessão desta terça-feira (23), com a relatoria do juiz-convocado Marcos Coelho Salles.
O Ministério Público tem legitimidade processual para a propositura de Ação Civil Pública objetivando a defesa de direitos individuais homogêneos, consubstanciados no pagamento de salários atrasados dos servidores municipais, conforme afirmou o relator.
Damião Zelo Gouveia foi condenado, em primeira instância, por improbidade administrativa por ter atrasado, por mais de quatro meses, os salários dos profissionais da saúde e educação.
O relator entende que a improbidade não é mera ilegalidade, já que a Lei 8.429/92 dá ênfase ao elemento subjetivo do agente, devendo ser demonstrado o dolo ou a culpa, não se admitindo a responsabilidade objetiva por ato ímprobo e, em razão de seu caráter repressivo e das sanções que aplica, a Lei de Improbidade exige a rígida tipificação das condutas nela previstas.
Quanto à existência ou não de dano ao Erário, o Superior Tribunal de Justiça tem sólida jurisprudência no sentido de que os atos de improbidade administrativa tipificados no artigo 11 da Lei nº 8.429/92, que importem em violação dos princípios da administração, independem do dano ao erário ou do enriquecimento ilícito do agente público, contudo, necessitam da presença do dolo, que se caracteriza com a ação ou omissão intencional do gestor.
“Constata-se que o apelante deixou de realizar o pagamento aos servidores dos setores da educação e saúde da Edilidade, por período superior a quatro meses, e que alguns pagamentos foram realizados abaixo do valor constitucionalmente previsto, consoante o parecer do Tribunal de Contas e do depoimento das testemunhas, que confirmaram a ocorrência do fato. Entretanto, não restou demonstrado o dolo do gestor público”, avaliou o magistrado.
Para o juiz Marcos Salles, o que configura a improbidade é o dolo genérico na execução de atos que atentam aos princípios da Administração Pública. “Sabemos que a Lei de Improbidade Administrativa visa punir o agente desonesto e não o inábil”, comentou.