O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-PB), indeferiram ofícios da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), solicitando a suspensão dos prazos processuais, nesta quarta-feira (28), data em que serão realizadas as eleições da OAB-PB para a Diretoria da Seccional, Conselheiros Seccionais, Conselheiros Federais, Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, Diretoria das Subseções e Conselheiros Subseccionais.
A votação acontecerá em João Pessoa e em 10 Subseções da OAB-PB no interior do Estado, no horário contínuo das 09h00 às 17h00. No ofício, a OAB-PB ressaltava que o objetivo da suspensão dos prazos era garantir a tranqüilidade do processo eleitoral, uma vez a eleição ocorre em nível estadual, além de evitar possíveis prejuízos aos advogados e a classe jurídica.
No entanto, o pleito foi negado pelos dois tribunais. “Em que pese a importância desta data para a nobre classe dos advogados deste estado, a hipótese, concessa vênia, não está entre aquelas previstas no Código de Processo Civil, que enseja o acolhimento do pedido”, disse o juiz auxiliar da presidência Eslu Eloy Filho em seu despacho.
“Ressalta-se que a votação não ocorrerá apenas na Capital, mas também em outras Comarcas onde houve Subseções da OAB-PB,possibilitando assim o comparecimento de advogados que trabalham em outras cidades, sem necessidades de grandes deslocamento ou prejuízos às suas atividades normais, principalmente em virtude do PJe”, acrescenta o magistrado.