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TJPB acata pedido do MP para transferir Júri de acusado de integrar grupo de extermínio

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade e em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça, deferiu pedido do Ministério Público para desaforar o julgamento de Luiz Carlos da Silva para o Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. O réu foi pronunciado pela prática de homicídio qualificado e de integrar um grupo de extermínio com atuação em todo o Estado. O relator do recurso nº 0000588-23.2017.815.0000, oriundo da Comarca de Mari, foi o juiz convocado, Marcos William de Oliveira, e a decisão ocorreu na sessão dessa quinta-feira(23).

Luiz Carlos foi pronunciado como incurso no delito descrito no artigo 121, § 2º, II, do Código Penal (homicídio qualificado por motivo fútil), por ter ceifado a vida de Joelson da Silva, mediante disparo de arma de fogo, aproveitando-se do fato deste se encontrar em local de mata densa, por classificá-lo como “alma sebosa”. O fato aconteceu no dia 22 de outubro de 2008, por volta das 19h, no “Sítio do Alto”, Zona Rural de Mari. A decisão de pronúncia ocorreu nos autos da Ação Penal nº 0000723-60.2008.815.0611, alicerçada no interesse da ordem pública e dúvida sobre a imparcialidade do Júri.

Nas razões do pedido, o Órgão Ministerial asseverou que o pleito se justificava pela necessidade de se resguardar a ordem pública e garantir que o julgamento dos réus fosse feito por um Conselho de Sentença imparcial e isento de qualquer temor. O juiz entendeu como relevantes os fundamentos do pedido ministerial e deferiu a solicitação de suspensão do julgamento na Comarca de Mari. A defesa do réu se manifestou pelo acolhimento do pedido de desaforamento.

Nas informações prestadas, o MP afirmou estarem presentes os reais e fortes motivos que ferem, diretamente, a presunção de independência e imparcialidade do corpo de jurados, o que macula a soberania do Tribunal do Júri. Alegou que, apesar do pronunciado, supostamente não ter integrado o grupo de extermínio, Luiz Carlos é apontado como sendo um “soldado de tráfico” e membro da facção criminosa denominada ‘OKAIDA’, e tido como pessoa perigosa e vinculado a referida facção.

O Órgão Ministerial apontou, ainda, que o suspeito é criminoso de extrema periculosidade, integrante de uma facção com abrangência em todo Estado e companheiro de uma das mulheres presas na Operação Araçá, apontada por fazer o elo entre ele e os demais integrantes da Organização Criminosa (ORCRIM).

Disse, por fim, que pelo histórico dos crimes praticados pelo réu e pela relação dele com os membros do grupo que atuou em Mari, nos anos de 2011 e 2012, existe todo clima de medo, intranquilidade e pressão exercido na população local, que fragiliza a independência e a soberania que o Conselho de Sentença deve ter para julgar o gravíssimo delito por ele praticado, não havendo, portanto, a garantia da imparcialidade dos jurados.

O relator do processo, juiz convocado Marcos William de Oliveira, em seu voto, entendeu que, nesse contexto, há elementos concretos aptos a evidenciar dúvida sobre a imparcialidade do Júri. “Verifica-se motivos suficientes para o desaforamento do presente julgamento”, enfatizou, citando o artigo 427 do Código de Processo Penal que diz que o desaforamento somente deve ocorrer em três situações: em prol do interesse da ordem pública; se houver dúvidas sobre a imparcialidade do Júri e quando não há dúvida acerca da segurança pessoal do acusado. “Portanto, estou convencido de que a Comarca de Campina Grande é, de fato, o local mais apropriado para o julgamento do caso, com a imparcialidade necessária, pois não há influência alguma do réu na aludida cidade”, finalizou.

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