Na manhã desta sexta-feira (3), durante a segunda sessão ordinária do ano, o Conselho da Magistratura aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 2/2012 que decreta regime de jurisdição conjunta nos 1º e 2º Juizados Especiais Mistos da comarca de Sousa, no período 13 de fevereiro a 30 de março. Ao apresentar a proposta de resolução, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Abraham Lincoln da Cunha, ressaltou o acúmulo de processos nas varas daquela unidade judicial.
“Verificamos um elevado índice de processos nesses dois juizados.”, disse o desembargador-presidente ao justificar a necessidade de decretar o regime especial. Ele, também, ressaltou que a presidência do TJPB, juntamente, com a Corregedoria Geral de Justiça estão analisando a possibilidade de realizar outros mutirões, em diversas comarcas do Estado.
O desembargador-presidente considerou para decretar o regime de jurisdição conjunta, o atendimento às metas prioritárias definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que têm como finalidade maior a concretização do preceito constitucional da “razoável duração do processo”, salvaguardando o direito fundamental do jurisdicionado, inscrito no art. 5º, LXXVIII, da CF. Especifica também o paraver favorável da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do artigo 287, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado (LOJE).
Conforme o texto, o mutirão vai funcionar todas às sextas, das 14h às 18h, e nos sábados das 8h às 12h e das 14h às 18h. Para isso a presidência do Tribunal de Justiça designará para atuarem durante o regime de jurisdição conjunta, até três juízes de direito, com experiência no E-jus; até três juízes leigos; até três técnicos judiciários para cada um dos juizados; dois oficiais de justiça, lotados na comarca de Sousa; além dos juízes titulares ou em exercício, sem desvinculação da unidade em que atuam, nas respectivas datas e horários indicados nesta Resolução.
A Diretoria de Tecnologia da Informação, adotará as providências necessárias para a viabilização técnica e dotação dos equipamentos a serem utilizados durante o esforço concentrado. Ainda segundo a Resolução, os magistrados designados deverão apresentar, a cada trinta dias, à Corregedoria Geral de Justiça, relatório circunstanciado e individual dos trabalhos realizados, sem prejuízo do relatório final a ser apresentado pelo magistrado titular do 1º Juizado Especial Misto.