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TJ vai decidir se revê pronúncia na ação contra Ronaldo Cunha Lima

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Foi publicado no Diário da Justiça dessa quinta-feira (10) e inserido na pauta da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba da próxima terça-feira (15), o julgamento do Recurso Criminal em Sentido Estrito (200.2008.016995-2/003), que tem como recorrente o ex-deputado federal e ex-governador do Estado, Ronaldo Cunha Lima.

Com relatoria do desembargador Nilo Luís Ramalho Vieira, o recurso pretende anular a pronúncia do juiz da Vara do 1º Tribunal do Júri da Capital, que mandou Cunha Lima a Júri Popular, pela tentativa de homicídio contra o também ex-governador Tarcísio de Miranda Burity, fato ocorrido em 1993. Segundo a defesa de Ronaldo, o texto da pronúncia tem expressões que contém juízo de valor e que são descabidas.

"A pronúncia não pode ter julgamento prévio. Acreditamos que o juiz cometeu excessos verbais que devem ser revistos. Não queremos anular a ida de Ronaldo a júri popular, mas que a pronúncia seja refeita, respeitando o que prevê a lei, sem juízo de valor", disse um assessor jurídico do ex-governador.

Em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento de processo contra Ronaldo Cunha Lima, tendo em vista ele possuir foro privilegiado, por ser, à época, deputado federal. Contudo, o então parlamentar renunciou ao mandato. Com a renúncia, a ação foi enviada à Paraíba e distribuída para o 1º Tribunal do Júri. A partir daí, o ex-governador passou a responder todos os atos processuais como cidadão comum. No ano passado, o juiz Marcos William de Oliveira decidiu que o réu deveria ir a Júri Popular. 

O Caso –  Em 1993, Ronaldo Cunha Lima era governador da Paraíba. No dia 5 de novembro daquele ano, ele entrou no Restaurante Gulliver, em João Pessoa, e fez dois disparos contra o ex-governador Tarcísio de Miranda Burity, já falecido. O caso ganhou repercussão nacional nos principais meios de comunicação do País.

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