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TJ-PE estuda oferecer auxílio para juízes arcarem com moradia e livros

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Os 46 desembargadores e 422 juízes do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) poderão ter uma ajuda mensal para aluguel (auxílio-moradia) e outra anual para comprar livros (auxílio-livro ou auxílio-estudo). O projeto de resolução que prevê o auxílio-moradia é de junho de 2013, mas só foi publicado no Diário Oficial no último dia 6, na primeira semana do ano. Dois dias depois, 8 de janeiro, o D.O. publicou a proposta do outro benefício extra-teto: o Projeto de Lei Complementar que institui o “auxílio-livro” aos magistrados.
 
Os dois benefícios são discutidos justamente no momento de transição da presidência do TJPE – o desembargador Jovaldo Nunes passa o cargo para o desembargador Frederico Ricardo de Almeida Neves no dia 6 de fevereiro.
 
Tendo por base a Lei Complementar Estadual nº 100/2007, que por sua vez copia a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), 34 desembargadores subscreveram o projeto de resolução que regulamenta o pagamento mensal a eles mesmos de uma verba indenizatória (auxílio-moradia), no valor de 10% do salário de cada um dos juízes e desembargadores.
 
No artigo 6º do texto, coloca-se ainda a previsão de um pagamento retroativo a 1º de junho de 2013. A proposta ainda terá que ser aprovada pelo Pleno do próprio Tribunal de Justiça, não precisando passar pelo crivo da Assembleia Legislativa, já que é prevista no Código de Organização Judiciária do Estado desde 2007.
 
O atual presidente do TJPE, desembargador Jovaldo Nunes, diz que não há previsão para a matéria ser votada. O recesso judiciário já terminou e as reuniões da Corte estão ocorrendo normalmente.
 
A remuneração mínima de um juiz hoje é de R$ 17.581,00, para aqueles que atuam nas comarcas do interior do Estado. O mais alto posto é ocupado pelos desembargadores sediados no TJPE, no Recife, que recebem o teto: R$ 25.323,50. Tirando como média um salário de R$ 20 mil para os 468 magistrados, o impacto no orçamento do Judiciário será de R$ 13 milhões ao ano.
 
Os únicos que não terão o direito ao benefício extra-teto – caso seja aprovado pelo Pleno do TJPE – são aqueles que trabalham em comarcas onde existam residência oficial à disposição do magistrado – ao todo, são 84 imóveis de propriedade do tribunal destinados à moradia do juiz e família. Isto é, mesmo se o magistrado possuir casa própria o auxílio-moradia continua a ser pago.
 
 
 
JC Online

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