TJ nega liminares movidas pelo Ministério Público contra 10 municípios

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Mais dez Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIns), com pedido de liminar,  movidas pelo Ministério Público contra municípios paraibanos foram julgadas na manhã desta quarta-feira (1º), pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. Os processos tiveram a relatoria dos desembargadores Romero Marcelo da Fonseca Oliveira e Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti, que denegaram o pedido de liminar. O mérito da ação será julgado posteriormente.

Em sua denúncia, o representante do Ministério Público afirma que as prefeituras contrataram servidores sem concurso, o que viola a regra constitucional.  Os municípios que respondem às ações, por meio de seus respectivos prefeitos, são: Várzea, Riachão, Cabaceiras, Caiçara, Santa Luzia, Gurinhém, Amparo, São Sebastião do Umbuzeiro, Alcantil e São José de Caiana. 

Em sessão anterior, o Pleno do TJPB já tinha julgado 24 ADIns com o mesmo pedido em favor dos municípios Gado Bravo, Pedra Branca, Damião, São José da Lagoa Tapada, Princesa Isabel, São Bento, Brejo dos Santos,  São José de Piranhas, Itapororoca, Santa Cruz, Parari, São João do Rio do Peixe, Mataraca, Boqueirão, Alagoinha, Caraúbas, Cacimbas, São Sebastião do Umbuzeiro, Serra Grande, Livramento, Condado, Gurjão, Santa Terezinha e São José do Bonfim

De uma forma geral e com base em precedente do Tribunal Pleno e de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), os relatores sustentaram que, nos casos em apreço, não há  prejuízo ao erário público, uma vez que a remuneração do servidor contratado em caráter temporário representa uma contraprestação das suas atividades desempenhadas em prol da administração pública.

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