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TJ nega cautelar para afastar servidor contratado sem concurso

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O  Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nessa quarta-feira (2), negou mais um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), com pedido de liminar,  movido pelo Ministério Público Estadual, que solicitava o afastamento de uma servidora contratada pela Prefeitura Municipal de Sapé. O relator do processo nº 999.2010.000547-2/001 foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

O MP impetrou Adin para suspender os efeitos da Lei nº 990/2009, por afrontar o Artigo 30 da Constituição Estadual, instaurado no âmbito da administração municipal, que contratou servidor, sem a realização prévia de concurso público, causando prejuízos ao erário público.

O relator ressalta precedente do Tribunal Pleno e de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para embasar sua decisão. “Não se admite reconhecer a existência de prejuízo ao erário, uma vez que a remuneração do servidor contratado em caráter temporário representa uma contraprestação das suas atividades desempenhadas em prol do serviço público, remuneração esta que, evidentemente, existirá em caso de provimento de servidores por meio de concursos públicos”, ressaltou o relator.

 

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