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TJ mantém afastamento de Dinaldo Filho da prefeitura de Patos

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O Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou hoje à tarde por unanimidade o pedido da defesa do prefeito afastado de Patos, Dinaldo Wanderley Filho, para voltar ao cargo. Ele havia sido afastado da prefeitura em agosto de 2018 quando foi investigado na Operação Cidade Luz. Na ocasião, Dinaldinho e mais 12 pessoas foram processados por organização criminosa, corrupção ativa e passiva, desvio de recursos públicos, fraude em licitação e lavagem de capitais. Ao ParlamentoPB, Dinaldinho afirmou que decisão judicial é para ser cumprida, mas garantiu que vai apresentar recurso.

A defesa de Dinaldinho ingressou com uma Medida Cautelar, que foi conhecida em caráter excepcional pelo relator, buscando a revogação das cautelares que foram impostas nas ações penais nº 0001059-2018.815.0000 e nº 0001493-91.2018.815.0000, especialmente, a de afastamento do cargo de Prefeito de Patos e de ingresso em repartições públicas daquele município. O argumento usado foi de que o afastamento está com mais de 600 dias, em evidente excesso de prazo. Alegou não haver mais motivos para a manutenção das cautelares, já que seus sucessores interinos teriam mergulhado o município em “verdadeiro caos administrativo”.

Em seu parecer, o Ministério Público afirmou que “extinguir as medidas cautelares diversas da prisão legalmente impostas, sob o inconsequente pretexto de que o requerente é um mal menor à cidade de Patos, afrontaria não apenas todos os esforços até então empenhados como, igualmente, macularia a moralidade e a segurança jurídica creditadas ao Poder Judiciário como um todo”.

O relator também entendeu que as alegações sobre a atual situação do município não são suficientes para revogar as medidas cautelares anteriormente impostas. “Se a atual gestão do município apresenta desmandos, é possível que o Ministério Público seja acionado para agir. Tal qual ocorreu com o ora requerente. O que não é possível é que seja estabelecido o status quo ante tão somente por tais arguições. Ademais, é sabido que não há lapso temporal rígido a ser seguido para o afastamento do cargo de Prefeito, há de ser verificada a razoabilidade no caso concreto”, destacou o desembargador Carlos Beltrão, ao julgar improcedente a Medida Cautelar.

A investigação da Operação Cidade Luz apontou que, em 10 meses, a organização criminosa obteve um enriquecimento ilícito de mais de R$ 739 mil, desviados de contratos firmados com a Prefeitura de Patos, no montante de R$ 1,3 milhão. O Ministério Público apurou que, no período anterior às eleições de 2016, o então candidato ‘Dinaldinho’ teria organizado um esquema criminoso para o recebimento de vantagens ilícitas pagas pelas empresas Enertec e Real Energy, com as quais a Prefeitura de Patos manteve contrato de iluminação pública, a partir do ano seguinte.

Com o afastamento de Dinaldinho, o vice, Bonifácio Rocha assumiu. Ele, porém, renunciou em abril do ano passado, quando o presidente da Câmara, Sales Júnior, foi empossado na prefeitura. O vereador também renunciou em agosto de 2019. Numa eleição da Câmara, o vereador Ivanes Lacerda foi eleito presidente do poder legislativo e, consequentemente, assumiu a prefeitura.

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