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TJ define lista tríplice do MP para vaga de desembargador

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A lista com os três nomes de representantes do Ministério Público estadual, que concorrem a uma cadeira no Tribunal de Justiça foi definida na sessão administrativa desta quarta-feira (21). Disputam, dentro do Quinto Constitucional, a vaga de desembargador em decorrência da aposentadoria de Júlio Paulo Neto, o procurador de Justiça, José Raimundo de Lima (12 votos); o promotor de Justiça, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (10 votos); e a procuradora Lúcia de Fátima Maia de Farias (9 votos).

Conforme o artigo 94, parágrafo único da Carta da República, a lista tríplice será encaminhada ao Poder Executivo, que, nos 20 dias subsequentes, escolherá um dos seus integrantes para nomeação. Atualmente, integra o TJPB pelo Quinto Constitucional pelo Ministério Público estadual, o desembargador José Di Lorenzo Serpa, desde 2006. 

Durante a votação, os promotores de Justiça Herbert Douglas Targino, Jonas Abrantes Gadelha e Manoel Pereira de Alencar receberam, respectivamente, oito votos os dois primeiros e o último apenas um.

Antes da escolha, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos levantou uma questão de ordem a respeito da maneira de votação da lista. Segundo o magistrado, a eleição deveria ser realizada de forma secreta e em sessão pública, e não aberta e motivada, como recomenda o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para tanto, o desembargador fundamentou seu posicionamento com artigos da Constituição Federal, Constituição Estadual, Regimento Interno do Tribunal de Justiça, Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e  Lei de Organização Judiciária do Estado (Loje).

"Nenhum destes textos obrigam que a escolha seja feita de forma aberta e motivada. O artigo 99 da Constituição Federal, por exemplo, é claro, quando assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa e financeira", argumentou Márcio Murilo. Ele afirmou, ainda, que a própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) indica os nomes dos seus membros para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) de forma fechada. A questão de ordem suscitada pelo desembargador foi a vencedora, por maioria dos votos do colegiado.

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