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TJ declara vago cargo de desembargador pelo Quinto Constitucional

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A edição do Diário da Justiça de hoje traz publicado Ato nº 85/2009, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, que, levando em consideração o que consta no processo administrativo nº 268.492-6, resolve declarar vago um cargo de desembargador. A vaga é relativa ao Quinto Constitucional de que trata o § 4º do artigo 13 da Lei Complementar nº 25, de 27 de junho de 1996, em razão da aposentadoria do desembargador Marcos Antônio Souto Maior.

A partir de agora, a OAB-PB abrir inscrições para a elaboração de uma lista sêxtupla, que será encaminhada ao Tribunal de Justiça da Paraíba. A relação com os nomes dos advogados será apreciada e votação pelo Pleno do TJ, que formará, por sua vez, uma lista tríplice. Os nomes dos  indicados serão submetidos ao governador José Maranhão, que, de acordo com o parágrafo único do artigo 94 da Constituição Federal, nos 20 dias subsequentes, escolherá um para nomeação ao cargo de desembargador.

O Quinto Constitucional, previsto no artigo 94, da CF, estabelece que: “Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e dos Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes”.

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