TJ decide afastar o juiz Bartolomeu Correia de Lima Filho

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O juiz Bartolomeu Correia de Lima Filho, titular da 5ª Vara Cível da comarca de Campina Grande, foi afastado de suas funções por determinação do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. Na sessão de hoje, o Pleno acolheu o voto do desembargador Manoel Monteiro, relator do processo administrativo a que o magistrado responde, em decorrência de cometimento de agressão verbal e física contra sua ex-esposa. A sessão foi reservada a pedido do advogado do juiz.

Preliminarmente, o Pleno rejeitou, por unanimidade, a inépcia da inicial. Também foi rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa, contra os votos dos desembargadores Maria de Fátima, Márcio Murilo, José Di Lorenzo Serpa e Romero Marcelo. No mérito, a Corte decidiu aplicar a pena de disponibilidade, com vencimento proporcional ao tempo de serviço, contra os votos dos desembargadores Márcio Murilo e Di Lorenzo Serpa, que aplicavam a pena de censura. Por fim, decidiu-se  pelo imediato afastamento do magistrado.

Apenas os desembargadores Márcio Murilo e Di Lorenzo Serpa entendiam que o afastamento somente poderia ocorrer após o trânsito em julgado da decisão ou julgamento dos embargos declaratórios acaso manejados. 

Nos termos do voto do relator, o juiz Bartolomeu Correia foi afastado com base no artigo 4º da Resolução 30/07 do Conselho Nacional de Justiça e no artigo 163, § 3º, inciso II da Lei de Organização Judiciária (LOJE). Dispõe o art. 4° da Resolução do CNJ que “o magistrado será posto em disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, ou, se não for vitalício, demitido por interesse público, quando a gravidade das faltas não justificar a aplicação de pena de censura ou remoção compulsória.”.

Já o parágrafo 3º, inciso II, do artigo 163 da Loje estabelece que “sem prejuízo do reconhecimento em outros casos, será obrigatoriamente reconhecida a existência de interesse público, determinante da disponibilidade punitiva com vencimentos proporcionais quando: …II o prestígio do Magistrado e a prestação jurisdicional na comarca estiverem comprometidos em razão de outros fatos que envolvam a pessoa do juiz.”.
 

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