A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou, por unanimidade, a distribuidora Energisa Paraíba, ao pagamento de danos morais ao consumidor José Caboclo da Silva, no valor de R$ 3.459,95, pela cobrança indevida na fatura de sua energia residencial. Com a decisão, realizada no último dia 21, o órgão julgador modificou a sentença do Juízo de primeiro grau. O relator da apelação cível (200.2010.047335-0/001) foi o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.
O relator afirmou, em seu voto, que existia na residência do cliente antes da substituição do medidor um consumo variado entre 7Kwh e 120Kwh, e, após a colocação do novo aparelho de medição, feita no período de outubro de 2010 a março de 2011, o consumo sofreu um plus (aumento), o que, segundo a prestadora de serviço público, comprovaria a violação dos selos do medidor, demonstrando a ocorrência de fraude.
Para o juiz, ao condenar a empresa por danos morais, em momento nenhum da instrução processual o apelante tenha participado de qualquer perícia realizada em seu medidor de energia elétrica. “Visando evitar o cerceamento de defesa, é imperiosa a notificação do consumidor para participar de perícia realizada em medidor de energia elétrica, notadamente quando a empresa prestadora de serviço alega a ocorrência de fraude no referido equipamento”, ressaltou.
O órgão julgador ainda determinou que a Energisa não corte o fornecimento de energia elétrica na casa do apelante, bem como refature a conta de vencimento de dezembro de 2010, pelo período da média, até então, da instalação do novo medidor.