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TJ anula sentença que condenou ex-prefeito por improbidade

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A Terceira Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de seus membros, decidiu anular sentença que condenou o ex-prefeito do município de Cacimba de Areia, Egilmário Silva Bezerra, por ato de improbidade administrativa.

O ex-prefeito de Cacimba de Areia, Egilmário Silva Bezerra, por meio do advogado Newton Vita, ingressou com apelação junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba, alegando que não teve condições de se defender de forma ampla e plena no processo em 1ª instância, dado que o juiz não permitiu a produção de provas, optando pelo "julgamento antecipado da lide”, tendo sido condenado sem ter a chance de apresentar as provas necessárias a sua absolvição.

No acórdão, a Terceira Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba, através de seus membros, firmou entendimento no sentido de que “o julgamento antecipado da lide resulta em violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, ante a patente ocorrência de cerceamento de defesa em prejuízo do réu, pois não lhe foi oportunizada a produção de provas”.

Em casos deste tipo, afirmaram os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba, a unanimidade,  que “sobreleva ainda mais a importância de se garantir exercício do direito de defesa ao requerido a fim de que o sistema de justiça possa prolatar uma resposta à sociedade que efetivamente proteja os interesses públicos envolvidos”.

O advogado Newton Vita ressaltou que “o Direito não permite a condenação sem a permissão ao exercício da ampla defesa e do contraditório pleno. No caso, se não é dado ao Prefeito o direito de produzir provas de sua inocência, como poderá se defender e mostrar ao juiz que não praticou os atos de que é acusado? Acaba sendo condenado sem ampla defesa, o que não é possível, em virtude de princípios constitucionais claros, fulgentes e inquestionáveis”.

Com a anulação da sentença, o processo vai reiniciar a partir da fase de instrução e o ex-prefeito de Cacimba de Areia, Egilmário Bezerra, poderá produzir as provas necessárias ao esclarecimento do fato apontado e a inexistência de ato de improbidade administrativa.

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