O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba acolheu os Embargos Infringentes Criminal manejados pela defesa do ex-governador do Estado, Ronaldo José da Cunha Lima, e determinou o desentranhamento e envelopamento da decisão de pronúncia anulada pela Câmara Criminal do TJPB. A decisão aconteceu durante a sessão de julgamento desta quarta-feira (8) e teve como relator o desembargador João Benedito da Silva, que observou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de outras cortes estaduais.
A Câmara Criminal, ao analisar os autos do Recurso em Sentido Estrito (nº 200.2008.016995-2-003), por unanimidade, anulou a sentença de pronúncia, oriunda do 1º Tribunal do Júri da Capital. Segundo os julgadores, o motivo da anulação foi o excesso de linguagem utilizada pelo juiz de primeiro grau. Por maioria de votos, o órgão fracionário também decidiu que a sentença anulada deveria permanecer nos autos.
O desembargador Joás de Brito Pereira Filho foi voto vencido ao divergir desse entendimento. Ele sustentou que a sentença poderia prejudicar o princípio da defesa e do contraditório e deveria ser retirada do processo, sendo substituída por uma outra decisão.
Durante a sessão desta manhã, o desembargador-relator João Benedito da Silva justificou o acolhimento dos embargos, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça dizendo que: “Tendo em vista não haver dissenso sobre o vício que inquinou de nulidade a decisão de pronúncia, sendo este de tal ordem que poderá influir na íntima convicção dos jurados, juízes naturais da causa, e diante da possibilidade de os juízes de fato poderem consultar as peças dos autos, como lhe autoriza o CPP, convenço-me de que a melhor solução é a apontada pelo voto vencido, que está em consonância com a jurisprudência sedimentada”.
Entenda o caso – De acordo com os autos, em 5 de novembro de 1993, Ronaldo Cunha Lima entrou no Restaurante Gulliver, em João Pessoa, e efetuou dois disparos contra Tarcísio de Miranda Burity, hoje, falecido. Em 2007, quando era deputado federal, Cunha Lima renunciou ao mandato, impossibilitando o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com a renúncia, a ação foi enviada à Paraíba e distribuída para o 1º Tribunal do Júri. A Câmara Criminal anulou a sentença de pronúncia pelo excesso de linguagem. Esta levaria o réu a Júri Popular. Uma nova sentença será prolatada, pronunciando ou não o acusado por tentativa de homicídio.