O Tribunal de Justiça da Paraíba abriu uma sindicância para apurar a confusão envolvendo o juiz Agílio Tomaz Marques, da comarca de São João do Rio do Peixe, e um manifestante no último dia 24, durante os protestos dos caminhoneiros pela redução no preços dos combustíveis, na BR-230, na altura do município de Marizópolis, na Paraíba.
De acordo com a portaria pubicada nesta quarta-feira, assinada pelo corregedor do TJPB, desembargador José Aurélio da Cruz, o caso deverá ser apurado em toda a sua extensão, “diante dos fortes indícios de conduta incompatível com o exercício da Magistratura, por transgressão, em tese, ao disposto no art. 35, VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979); art. 37 do Código de ética da Magistratura; e art. 153 e ss. da LOJE-PB, no momento em que houve uma discussão entre o Magistrado e um motociclista”.
O manifestante Valtemir Noia, de 47 anos, deficiente físico, ficou conhecido em toda Paraíba por ter sido preso por ordem do juiz Agílio Tomaz Marques, da 1ª e 2ª Vara Mista da Comarca de São João do Rio do Peixe. Um vídeo mostrando a gritaria entre ambos viralizou na semana passada e repercutiu fora do Estado da Paraíba. Os dois se encontraram em um bloqueio de rodovia perto de Marizópolis, no sertão paraibano. O juiz queria passar e, segundo o deficiente, teria jogado o carro por sobre a manifestação. Valtemir alega que, para não ser atingido, se desviou do automóvel e teria batido acidentalmente com o capacete no retrovisor do carro do magistrado. Ele recebeu ordem de prisão e foi levado à delegacia, onde passou nove horas detido.
Em contato com a Rádio Diário do Sertão, Albaniza Fernandes, esposa de Valtemir, disse que ele foi agredido, passou mais de nove horas detido na delegacia e por conta da demora, sofreu uma crise convulsiva e precisou ser medicado.
Reveja o vídeo
Confira a portaria publicada hoje pelo TJ:
PORTARIA DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA Nº 19/2018 – O Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador José Aurélio da Cruz, no uso de suas atribuições legais e por conta dos últimos fatos, que repercutiram nacionalmente, envolvendo Juiz de Direito do Estado/PB. RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes no art. 70, e ss., do Código de Normas Judicial do Estado/PB, bem como no art. 98, do Regimento Interno do TJPB, assim como no art. 8º, da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça, INSTAURAR SINDICÂNCIA, objetivando apurar, em toda a sua extensão, os fatos ocorridos no último dia 24 de maio de 2018, às 08:43H, na BR 230-PB, na cidade de Marizópolis/PB, saída para comarca de Sousa/ PB, fatos de repercussão nacional que envolveram o Juiz de Direito Titular da vara única da comarca de São José de Piranhas/PB, em substituição na comarca de São João do Rio do Peixe/PB e Sousa/PB, o Magistrado AGÍLIO TOMAZ MARQUES, tudo diante dos fortes indícios de conduta incompatível com o exercício da Magistratura, por transgressão, em tese, ao disposto no art. 35, VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979); art. 37 do Código de ética da Magistratura; e art. 153 e ss. da LOJE-PB, no momento em que houve uma discussão entre o Magistrado e um motociclista; 2. Delegar competência aos Exmos. Juízes Corregedores, Dr. José Herbert Luna Lisboa e Silmary Alves de Queiroga Vita, para, sob a presidência do primeiro, proceder à instauração e diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, relatório conclusivo. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Complexo Judiciário do Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, terça-feira, aos 29 dias do mês de maio de 2018. DESEMBARGADOR José Aurélio da Cruz – CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA.