“O Quinto Constitucional é um constrangimento. Imagina você buscar na sua categoria uma aprovação para pertencer a outra, depender da aprovação dessa outra e em seguida do poder legislativo. Tudo isso para ocupar uma posição na carreira que não pensou no início em ser”. A declaração foi dada, em 2007, pelo advogado, Leopoldo Viana à revista A Semana. Ele é atualmente candidato a Tesoureiro na chapa encabeçada por Odon Bezerra para à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB).
O advogado Geilson Salomão, disse temer que o bloco encabeçado por Odon, caso eleito, se engaje no movimento da Associação Nacional dos Magistrados (AMB), que através do seu presidente Mozart Valadares, pretende fazer uma mobilização nacional pela extinção do Quinto Constitucional. “Leopoldo Viana certamente não faria parte de um grupo que tivesse pontos de vista divergentes dos seus”, comentou.
Para Geilson Salomão, que também é professor universitário, o Quinto Constitucional foi uma conquista para a categoria e, por isso, deve ser defendida pelos advogados. “Se a categoria não se unir em torno disso, nós corremos o risco de perdemos essa conquista, porque a AMB está mobilizada para tirar dos advogados o direito de ser indicado para ocupar a vaga de desembargadores. A Associação já enviou ao Congresso Nacional, Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para pôr fim ao Quinto Constitucional”, comentou.
A matéria publicada na revista A Semana ainda destaca que na Paraíba Leopoldo “vem sendo um defensor assíduo da extinção do Quinto desde 2003”. Na publicação o advogado ainda critica a alegação dada pelos defensores do Quinto de que o processo promove a pluralidade das experiências vividas pelos profissionais não oriundos da magistratura de carreira e que é essencial para o revigoramento dos Tribunais e ao dinamismo do Direito.
“Para ser magistrado hoje é obrigado ter experiência de, no mínimo, três anos na advocacia. Alegar que os advogados oxigenam é questionar a capacidade de viver socialmente dos juízes, às vezes à frete dos advogados neste quesito”, disse o advogado ao periódico, complementando que é a favor de separar as profissões e de que um juiz não deve advogar após se aposentar.