Termina hoje, 4 de maio, o prazo para que as micro e empresas de pequeno porte paraibanas entreguem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN 2009) pela internet. O prazo para a entrega da declaração dos fatos geradores ocorridos durante o ano-calendário de 2008 já havia sido prorrogado de 31 de março para 4 de maio. Atualmente, mais de 33,4 mil empresas na Paraíba estão inscritas no Simples Nacional, segundo dados da Receita Federal. O preenchimento e a entrega serão feitos somente por meio de um aplicativo na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Segundo o contador e consultor do Sebrae, Eduardo Bezerra, “somente as micro e pequenas empresas as empresas que estavam inscritas no Simples Nacional até o ano passado estão obrigadas a declarar. Aquelas que tenham sido incorporadas, cindidas, extintas ou fundidas no ano-calendário 2008 também são obrigadas a declarar”, informou. A Receita Federal esclarece que as empresas que entraram este ano no Simples Nacional devem fazer a declaração pelo regime anterior.
A prorrogação do prazo foi autorizada para que os estados solicitem as declarações das empresas que adotaram o Simples Nacional, com os dados necessários para o cálculo do valor adicionado do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), de que trata o terceiro artigo da Lei Complementar número 63/1990.
Em vigor desde 1º de julho de 2007, o Simples Nacional, regime de tributação das micro e pequenas empresas, unifica e simplifica o pagamento de oito tributos, sendo seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS patronal), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) para as micro e pequenas empresas com receita bruta de até R$ 1,2 milhão por ano na Paraíba.
De acordo com as regras do Comitê Gestor do Simples Nacional, somente as novas micro e pequenas empresas abertas este ano podem aderir ao sistema de arrecadação do Simples Nacional. O prazo para as empresas já estabelecidas somente será aberta agora em 2010. “A exceção é para empresas novas, que podem aderir até dez dias depois do deferimento do último registro, seja do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) na Receita Federal, nos estados ou nos municípios”, revela o delegado da Receita Federal, Marconi Frazão.
O regime tributário foi criado pela Lei Complementar 123/06, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Resultado de três anos de mobilização de empresários de micro e pequenos estabelecimentos, a Lei Geral abrange ainda aspectos trabalhistas e previdenciários, acesso a crédito, mercado, tecnologia, associativismo e regras de inclusão. A proposta de simplificação tributária, comercial e de crédito foi elaborada pelo Sebrae a partir de uma consulta a seis mil empresários e especialistas.
Mudanças – O Comitê Gestor do Supersimples alterou também o último mês o vencimento das empresas inscritas no Simples Nacional. A resolução nº 56/2009 alterou o vencimento dos tributos no Simples Nacional. A partir do período de apuração, no caso, março de 2009, o vencimento passa a ser dia 20 do mês seguinte, que pode ser prorrogado para o dia útil posterior, quando não houver expediente bancário na data em questão. Além disso, de acordo com a resolução, a retenção do ISS (Imposto Sobre Serviços) não será aceita quando a empresa prestadora optante pelo Simples Nacional for tributada pelo valor fixo, exceto quando o referido imposto for devido a outro município.
Em virtude do adiamento do prazo para a entrega da DASN-2009, foi autorizado que os estados solicitem as declarações das empresas que adotaram o Simples Nacional, com os dados necessários para o cálculo do valor adicionado do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), de que trata o terceiro artigo da Lei Complementar número 63/1990.