Tecnologia permite que presos do Róger sejam ouvidos sem deslocamento

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Um convênio entre o Tribunal de Justiça da Paraíba e a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Governo do Estado foi assinado na manhã desta quinta-feira (1º), em ato solene ocorrido na Sala de Reuniões da Presidência do TJPB. Os órgãos estabeleceram cooperação mútua na implantação do sistema de videoconferência para os procedimentos judiciais destinados ao interrogatório, oitiva e audiência de detentos ou apenados. Com a ferramenta, será possível interrogar presos do Presídio do Róger, sem que eles precisem se deslocar ao Fórum Criminal. Os juízes realizam audiência, em tempo real, através de monitores instalados nos dois locais.
 
“Além da praticidade, esta ferramenta oferece segurança, não só à integridade física do preso, como ao juiz, pessoas que circulam pelo fórum, testemunhas e sociedade em geral”, afirmou o presidente do TJ, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Ele disse que os presos perigosos demandavam toda uma estrutura, envolvendo viaturas e policiais fortemente armados, na condução para as audiências. Agora, será possível ouví-los, sem este deslocamento, desde que atendidos os requisitos legais, como presença de advogado e representante do Ministério Público, por exemplo.
 
O convênio está fundamentado na Lei nº 11.900/2009, na Resolução nº 105/2010, do Conselho Nacional de Justiça e nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. O prazo de vigência será até cinco anos, podendo ser prorrogável na forma da lei, caso haja interesse entre os assinantes do termo.
 
De acordo com o diretor do Fórum Criminal “Ministro Osvaldo Trigueiro Albuquerque Melo”, juiz José Aurélio da Cruz, cerca de 11 unidades judiciárias poderão se beneficiar com a instalação das videoconferências, que também serão estendidas para Campina Grande e, posteriormente, para outras comarcas do Estado. Os juízes criminais serão estimulados ao uso dessas estratégia, mas não há obrigação. “Será implementada em conformidade com o artigo 185 do Código de Processo Penal, no que tange ao tipo de pessoas que podem ser interrogadas via videoconferência”, disse.
 
Para o secretário estadual de Segurança e Defesa Social, Harrison Targino, trata-se de um convênio histórico. “ Estamos traçando um novo paradigma das execuções penais”,declarou. Ele explicou que, embora a orientação é de que a teleaudiência seja utilizada, prioritariamente, para presos com elevado grau de periculosidade, seja pelo fato em que se envolveu ou por sua ação nos presídios, “esta possibilidade pode se estender a outros apenados, se não houver resistência por parte da defesa ou do Ministério Público”.

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