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TCU manda Prefeitura de Cajazeiras devolver verba à Funasa

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A prefeitura de Cajazeiras terá de devolver a importância de R$ 126.000,00 aos cofres da Fundação Nacional de Saúde – FNS, corrigida monetariamente e acrescida dos juros de mora. A decisão é da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) no julgamento da tomada de contas especial referente ao convênio nº 410/2001, celebrado entre a FNS e o município de Cajazeiras para construção de 161 privadas higiênicas domiciliares.

Após inspecionar as obras, a Funasa emitiu relatório, datado de 3 de abril de 2003, constatando que houve somente o início da construção de 21 privadas, mesmo assim, incompletas para finalidade de uso pelos beneficiários. Os serviços até então executados somavam apenas R$ 16.946,99. A obra havia sido contratada a empresa R P Engenharia Ltda. com ordem de serviço para início em 21 de junho de 2002.

O não cumprimento do convênio foi justificado pelo então prefeito Carlos Antônio, por ter havido sequestro judicial da importância repassada, para pagamento de precatórios. O TCU reconheceu a excepcionalidade do caso, eximindo o prefeito, à época, de responsabilidade pela não execução do objeto conveniado. “De fato, em virtude do sequestro dos valores do convênio durante o período previsto para sua execução, não vejo como responsabilizar o ex-prefeito pelo fato de não ter sido alcançado o objeto pactuado”, disse o relator, ministro Walton Alencar Rodrigues.

O Tribunal, no entanto, entendeu que o município de Cajazeiras deve devolver os recursos do convênio. “Ainda que não se tenha, nos autos, informações acerca da destinação dos recursos do Convênio/FNS nº 410/2001, uma vez suspenso o sequestro dos recursos repassados e configurada a inexecução do objeto da avença, pode-se inferir que os respectivos recursos foram aplicados em outras despesas da prefeitura ou encontram-se em seu poder, destacou o relator.

Segundo ele, o município de Cajazeiras beneficiou-se da inaplicação ou aplicação indevida dos recursos e, portanto, deve ser condenado a ressarcir o débito aos cofres da FNS no prazo de 15 dias a partir da notificação pelo TCU.

 

Correio da Paraíba

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