O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2010 apresentadas pelo prefeito de Juazeirinho Bevilacqua Matias Maracajá, a quem impôs o débito de R$ 269.157,79, conforme proposta do relator do processo, o auditor substituto de conselheiro Antonio Cláudio Silva Santos. Bevilacqua respondeu por saldo bancário não comprovado, despesas também sem comprovação com o INSS e com o aluguel de caçambas. Mas ainda pode recorrer dessa decisão.
O mesmo prefeito teve, também, as contas de 2009 desaprovadas pelo TCE por irregularidades que envolveram aplicações em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e Remuneração e Valorização do Magistério (MDE) abaixo do limite mínimo constitucional.
A ele, também foi imputado o débito de R$ 38.777,89 resultante de despesas não comprovadas com o recolhimento de empréstimos consignados. A decisão, da qual ainda cabe recurso, deu-se conforme proposta do mesmo relator e o parecer do Ministério Público ratificado pela procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.
Tiveram suas contas aprovadas os prefeitos de Desterro (Dilson de Almeida, exercício de 2009), São Francisco (José Rofrants Lopes Casimiro, 2010), Matinhas (José Costa Aragão Júnior, 2010), Manaíra (José Simão de Sousa, 2009) e Lagoa de Dentro (Sueli Madruga Freire, 2010). Foram aprovadas, também, as contas de 2010 da Câmara Municipal de Lastro.
Presidida pelo conselheiro Fernando Catão, a sessão plenária teve as participações, ainda, dos conselheiros Arnóbio Viana, Umberto Porto e Arthur Cunha Lima e dos conselheiros substitutos Renato Sérgio e Oscar Mamede Santiago Melo, Marcos Costa e Antonio Gomes Vieira Filho.