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TCE reprova contas da Câmara de Diamente e rejeita recurso da Previdência de Caaporã

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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado retomou as atividades de julgamento, nesta terça-feira (16). Sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, o colegiado reunido em sessão ordinária, por videoconferência, apreciou uma pauta com 40 processos, entre prestações de contas, recursos, licitações e contratos, inspeções, atos de pessoal e verificação de cumprimento de decisão.

Foram julgadas irregulares as contas da Câmara Municipal de Diamante, exercício de 2019 (proc. TC 6506/20), na gestão do vereador Adriano Santos Bernardino, tendo como principal falha a falta de comprovação de gastos com locação de veículo. Foi imputado ao gestor o montante de R$ 7 mil, além de multa. O vereador não apresentou defesa, conforme o voto do relator, conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos. Ainda cabe recurso.

O colegiado negou provimento ao recurso de reconsideração (proc.TC 6218/18), interposto pelo gestor do Instituto de Previdência de Caaporã, Wilton Alencar Santos, face a desaprovação das contas de 2017, conforme decisão contida no Acórdão AC2-TC-00481/20. O TCE havia constatado déficit orçamentário e financeiro, saldo insuficiente, entre outras irregularidades. O conselheiro Arnóbio Alves Viana sugeriu a realização de inspeção especial para verificar os repasses da Prefeitura nos últimos 60 meses.

A Câmara julgou regulares com ressalvas as contas de 2018 do Fundo de Previdência do Município Sapé – PrevSapé – tendo como gestora Thais Emília Diniz Mendes de Araújo Costa, processo que teve como relator o conselheiro substituto, Oscar Mamede Santiago Melo. As contas do Instituto de Previdência de Taperoá, relativas a 2016, relatadas pelo conselheiro André Carlos Torres, também foram aprovadas.

Quanto à inspeção especial realizada pelo Acompanhamento de Gestão (proc. TC 10608/20), nas contas de 2020 da Secretaria de Estado da Saúde – COVID – 19, os membros da Corte julgaram regulares os procedimentos visando aquisição de camas, destinada à composição de unidades de atendimento hospitalar. Da mesma forma o termo aditivo ao contrato n° 038/2017, para compra de material médico laboratorial no município de Soledade (proc. 0902/18).

Improcedente ainda foi julgada denúncia formulada contra a Universidade Estadual da Paraíba – UEPB, gestão do reitor Antônio Guedes Rangel Junior, em relação ao Pregão Eletrônico 037/2019 e do Contrato 0264/20, visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos. Os procedimentos foram considerados regulares.

A 2ª Câmara do TCE realizou sua 3020ª sessão ordinária pela via remota. Contou com a participação on-line dos conselheiros André Carlos Torres Pontes (Presidente) e Arnóbio Alves Viana. Também dos conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Elvira Samara Pereira Oliveira.

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