O Tribunal de Contas do Estado mandou o dirigente do Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande devolver a importância de R$ 141.100,67 por falta de repasse de contribuições previdenciárias. O processo, apreciado durante a sessão de hoje, refere-se à prestação de contas do órgão de 2006, na gestão de Metuselá Lameque Jafé da Costa Agra de Mello, que também foi multado em R$ 5.610,20. O voto do relator, conselheiro Flávio Sátiro, foi aprovado por unanimidade após posicionamento do conselheiro José Marques Mariz, que havia pedido vistas na sessão anterior.
O prefeito de Natuba, Antonio Dinoá Cabral, também foi multado em R$ 2.805,10 por irregularidades em processo de licitação registradas em sua prestação de contas de 2007. Relator do processo, o conselheiro Arnóbio Alves Viana apontou fortes indícios de licitação viciada, onde duas construtoras apresentavam os mesmos sócios, de acordo com levantamento da auditoria.
Além de votar pela rejeição das contas e multa ao gestor, o relator sugeriu que as empresas sejam consideradas inidôneas para participação em novas licitações. Em outro processo relatado por Arnóbio Viana, Dinoá conseguiu, através de Recurso de Reconsideração, reverter a rejeição de sua prestação de contas de 2006 e uma multa de R$ 2.805,10 por despesas não licitadas e retenção de contribuições previdenciárias.
Um pedido de vistas do conselheiro Fernando Catão adiou a conclusão do julgamento da prestação de contas de 2006 da Emlur. O relator do processo, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, votou pela aprovação com ressalvas, mas Catão lembrou que inspeções do próprio TCE atestaram a existência de pelo menos 900 servidores prestadores de serviço contratados irregularmente pela autarquia, a quem foi dado prazo de 180 dias para resolver o problema.
Segundo ele, a direção da Emlur e o prefeito Ricardo Coutinho foram notificados sobre o problema. Além das contratações irregulares, Fernando Catão citou o incremento de 71% nos gastos da Emlur com combustível, registrado pelo relator, como outro fato merecedor de uma análise mais apurada do TCE “por não haver justificativa no aumento”.
Também ficou para a próxima sessão a conclusão do julgamento de uma Tomada de Contas Especial referente a um convênio celebrado entre a Prefeitura de Araruna, na gestão do ex-prefeito Benjamin Maranhão, e a Associação Promocional de Araruna.
O conselheiro substituto Marcos Antonio da Costa, relator do processo, considerou irregular a prestação de contas e determinou a restituição aos cofres públicos de R$ 9.647,43, além de multa em R$ 2.805,10 a ex-presidente da entidade, Maria Fernandes da Silva Lima. Fernando Catão pediu vistas.