O Tribunal de Contas do Estado mandou o presidente da Associação de Desenvolvimento Comunitário Nossa Senhora de Lourdes, Gilvan Amorim de Souza, devolver a importância de R$ 25.394,75 aos cofres públicos por irregularidades na execução do convênio 153/99, assinado com o Governo do Estado através do Projeto Cooperar, durante a gestão de Sônia Maria Germano Figueiredo.
A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira pela 1ª Câmara Deliberativa, presidida pelo conselheiro José Marques Mariz. Gilvan Amorim de Souza ainda foi multado em R$ 1,5 mil, de acordo com o voto do relator do processo, conselheiro Umberto Silveira Porto, que apontou a não comprovação de despesas entre as irregularidades encontradas.
Na mesma sessão, o ex-prefeito do município de Boa Ventura, Fábio Cavalcanti de Arruda, foi multado em R$ 2,5 mil por irregularidades em um processo de Dispensa de Licitação. O relator do caso foi o conselheiro José Marques Mariz.
Em outro processo relatado por Umberto Porto, o ex-prefeito de Gurjão, José Carlos Vidal, foi também multado em R$ 2,5 por irregularidades em licitação. De acordo com o relator, o processo deveria ser realizado na modalidade Tomada de Preços e não Convite, como ficou constatado.
Contratações irregulares provocaram a aplicação de multa de R$ 2 mil ao atual prefeito de Cabaceiras, Ricardo Jorge de Farias Aires. Já o prefeito de Puxinanã, Abelardo Antonio Coutinho, foi multado em R$ 2,5 mil por descumprimento de decisão anterior do TCE. Ao dois processos foram relatados por Umberto Porto.