A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou irregular, ontem (24), procedimento de adesão, pela Prefeitura de Bayeux, a ata de registro de preços objetivando a compra, no exercício 2019, de materiais de construção para obras de reparo e manutenção de prédios públicos do município. Dos recursos R$ 2,9 milhões destinados, foram efetuadas despesas de R$ 247 mil, representando pouco mais de 8% do valor total.
A decisão da Câmara, que inclui multa de R$ 2 mil ao ex-gestor Gutemberg de Lima Davi (Berg Lima), deu-se após análise de verificação de cumprimento de decisão da Corte, no acórdão AC1-TC 01298/19. O processo é o de nº 07725/19, de relatoria do conselheiro Fernando Rodrigues Catão.
Em seu voto pela reprovação do procedimento, ele enumerou, entre outras irregularidades apontadas em relatório de Auditoria e parecer do Ministério Público de Contas, a existência de indícios de restrição de competitividade e a falta de comprovação da vantagem advinda da adesão. “Aliás, esse é um requisito indispensável para justificar o procedimento de carona em detrimento da realização de novo procedimento licitatório”, observou.
De acordo com o relator, também faltou justificativa adequada para as quantidades de produtos a serem contratados. E não foram apresentados projetos básicos, nem identificados quais os prédios e os tipos de reformas que precisariam, entre outros itens não esclarecidos.
Já o exame do processo 11730/20, também de Bayeux, resultou no julgamento regular do Pregão Presencial 40/2019, e contrato decorrente. A licitação, com recursos de R$ 140 mil, objetivou a contratação de empresa especializada em serviços de coleta, transporte, tratamento e destino final do lixo hospitalar infectante,na forma estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.