TCE impõe a prefeito de Santa Inês débito superior a R$ 3,4 milhões

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O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu pareceres contrários à aprovação das contas de 2009 e 2010 apresentadas pelo prefeito de Santa Inês Adjefferson Kleber Vieira Diniz, a quem concedeu prazo de 60 dias para a devolução voluntária aos cofres públicos da importância total de R$ 3.422.138,31, sob pena de cobrança executiva.

O prefeito respondeu por irregularidades que incluíram registros em duplicidade de salário família, saldo a descoberto, gastos fictícios  e despesas outras sem comprovação documental. A maior imputação de débito foi referente ao exercício de 2010 e correspondeu a R$ 2.331.948,52. A imputação atinente ao exercício de 2009 bateu na casa de R$ 1.090.189,79.

A decisão, da qual ainda cabe recurso, deu-se conforme voto do conselheiro Fábio Nogueira, relator do processo, e o parecer do Ministério Público de Contas ratificado pela procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.

Também conforme voto do conselheiro Fábio Nogueira, o TCE negou provimento a recurso de apelação do Departamento Estadual de Trânsito e, desse modo, manteve suspensa, na Paraíba, a licitação de serviços cartorários para registros de contratos de financiamento de veículos automotores com cláusulas de alienação fiduciária.

APROVAÇÕES – Tiveram as contas de 2010 aprovadas pelo Tribunal os prefeitos de Alcantil (José Milton Rodrigues), São Mamede (Francisco das Chagas Lopes Sousa) e Cacimba de Dentro (Edmilson Gomes de Souza). Também, as Câmaras Municipais de São José do Bonfim (2010), Barra de São Miguel (2009), Itabaiana (2009) e Princesa Isabel (2009 e 2010), com ressalvas, nesses três últimos casos. Foram aprovadas, ainda as contas de 2009 da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado.

Conduzida pelo vice-presidente Fábio Nogueira, a sessão ordinária do TCE contou com as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Umberto Porto e Arthur Cunha Lima e, ainda, com as dos auditores Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo, Antonio Gomes Vieira Filho, Marcos Costa e Antonio Cláudio Silva Santos.

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