O Tribunal de Contas do Estado explicou, nesta segunda-feira, 9, que o atual prefeito de Cabedelo, José Francisco Régis e seu antecessor, José Farias Ribeiro Júnior, foram apenas multados no processo 07325/01, que trata da licitação modelo concorrência 01/01, feita pela Prefeitura Municipal.
Segundo o TCE, relatório da auditoria e o parecer do Ministério Público Especial apontaram irregularidades na licitação para contratação de serviços de limpeza urbana e imputaram débito de R$ 408.170,57, sendo R$ 321.607,69 ao ex-prefeito José Ribeiro Farias Júnior e R$ 86.562,88 ao atual, José Francisco Régis.
Mas em seu voto, aprovado pela unanimidade dos integrantes da 2ª Câmara Deliberativa, o conselheiro substituto Marcos Antonio da Costa optou apenas por multá-los em R$ 1,5 mil, cada, pelas irregularidades apontadas.
A 2ª Câmara julgou regular com ressalvas o processo licitatório, fixando um prazo de trinta dias para recolhimento dos valores referentes à multa aplicada.