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TCE aprova prestação de contas de Maranhão e Cássio em 2009

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O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer favorável à aprovação das contas de 2009 do ex-governador Cássio Cunha Lima (período de 1º de janeiro a 17 de fevereiro) e do atual governador José Maranhão (restante do exercício), conforme parecer do Ministério Público ratificado pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho e o voto do relator do processo, conselheiro Arnóbio Viana.

A decisão, expressa nesta quarta-feira (10), em sessão extraordinária, não teve as manifestações dos conselheiros Arthur Cunha Lima (ausente) e Fernando Catão, que se julgou impedido de votar em ambos os casos.

Iniciada às 14 horas, a sessão extraordinária do TCE, sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, teve 3 horas e 40 minutos de duração, descontados 10 minutos de intervalo antes do voto do relator e os dos demais conselheiros. A defesa do ex-governador Cássio Cunha Lima foi feita pelo advogado Harrison Targino e, a do governador Maranhão, pelo chefe da Controladoria Geral do Estado Roosevelt Vita.

O relator considerou que houve quebra do limite de gastos com pessoal, entendendo, porém, que o fato decorreu, sobretudo, da queda do Fundo de Participação do Estado em razão da crise financeira combatida pelo Governo Central com fórmulas que incluíram a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Além disso, o Governo Estadual ainda dispõe de prazo para a adequação desses gastos ao limite constitucional. Votaram com o relator os conselheiros Flávio Sátiro, Fábio Nogueira e Umberto Porto.

Em seu voto, o conselheiro Arnóbio Viana recomendou à atual Administração Estadual a adoção de medidas mais efetivas para a capitalização da PBPrev e o controle rigoroso das contribuições previdenciárias. Também, o desenvolvimento de mecanismos necessários à melhora dos resultados em todos os níveis de educação, com atenção especial ao ensino médio.

Determinou, ainda, “a formalização de processos específicos e individualizados (caso inexistam), com vistas a dissecar situações irregulares acerca do quadro de servidores no âmbito das Unidades Orçamentárias, cujos concursos para provimento de pessoal estejam em vigência e com candidatos aprovados dentro do número de vagas pendentes de chamamento, possibilitando, se os casos exigirem, a adoção de medidas, inclusive punitivas, tendentes ao retorno da legalidade”.

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