O Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer favorável à aprovação das contas de 2006 do prefeito de Campina Grande Veneziano Vital do Rego, conforme voto do conselheiro Flávio Sátiro, relator do processo. Mas aplicou a Veneziano a multa de R$ 6.610,20 por divergências entre demonstrativos contábeis.
Em grau de recurso, a ex-prefeita de Marizópolis Alecxiana Braga conseguiu a redução para R$ 80.620,00 do débito de R$ 202,3 mil que lhe havia sido anteriormente imputado por despesas sem comprovação. O relator Umberto Porto, cuja proposta foi acatada, entendeu que só não restaram comprovados, após o reexame da matéria, o pagamento feito pelo município a uma construtora encarregada da recuperação de estradas vicinais.
Dois ex-gestores da Companhia de Águas e Esgotos do Estado – Manoel de Deus Alves e Edvan Pereira Leite – obtiveram a aprovação das contas de 2005, como votou o relator Fernando Catão. Ambos, contudo, sofreram multas pessoais de R$ 1,5 mil por falhas de natureza administrativa.
Por maioria, o TCE não concordou com a imputação solidária de débito superior a R$ a 100 mil ao ex-gestor da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) Rubens Falcão Neto e à advogada Nadja Palitot, por ele contratada nos exercícios de 2001 e 2002.
Relator de ambos os processos, o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo reclamou a devolução do dinheiro por entender que tais despesas não se justificavam, de vez que a autarquia dispõe de seus próprios defensores. “Nenhum advogado está obrigado a perguntar ao contratante se ele tem mais alguém que o defenda”, observou o conselheiro Flávio Sátiro, ao discordar da imputação solidária do débito a Nadja Palitot.
Contudo, ele votou pela imputação individual a Rubens Falcão. Prevaleceu, todavia, o voto do conselheiro José Mariz pela rejeição ao débito proposto e, ainda, pela aprovação com ressalvas dessas contas, no que foi acompanhado pelo conselheiro Fernando Catão e pelo auditor Antonio Gomes Vieira. “Não houve qualquer problema com os contratos da coleta de lixo, razão maior dessa prestação de contas”, observou o conselheiro Mariz.