O Tribunal de Contas do Estado aprovou proposta do conselheiro Arthur Cunha Lima “para adoção de todas as medidas judiciais cabíveis, visando assegurar e manter a legalidade e normalidade de sua composição”. Propôs o conselheiro que o TCE, por meio da Consultoria Jurídica, defenda-se “de ataques à sua formação regular, a exemplo do caso em que se busca, hoje, atingir o presidente Fernando Rodrigues Catão”.
“Nenhuma ilegalidade houve na indicação, nomeação e posse do conselheiro Fernando Catão, como assim comprova o que decidiu o Supremo Tribunal Federal nos autos da Reclamação 2.631”, comentou o conselheiro Arthur Cunha Lima. Referia-se ele à determinação do STF para que então fosse dado “andamento e posse do nome indicado pela Assembleia Legislativa para compor o Tribunal de Contas Estadual”.
Ao adiantar que não tinha conhecimento integral do processo movido para afastar o conselheiro Catão do quadro de membros do TCE, o conselheiro Arthur Cunha Lima revelou-se informado, porém, de dois enganos processuais: “Está dito nos autos que eu presidi a sessão em que a Assembleia Legislativa decidiu pela escolha agora judicialmente contestada, mas isso não representa a verdade”, assegurou. Outro equívoco, disse, está na informação que o dá como primo do conselheiro Catão.
Explicou que levava o assunto à sessão plenária de hoje diante de comentários na imprensa acerca de decisão judicial que teria reconhecido fato capaz de motivar o afastamento do conselheiro Catão dos quadros do TCE. “Não proponho a defesa da pessoa Fernando Rodrigues Catão, pois disso Sua Excelência saberá cuidar. Proponho, sim, a defesa institucional, a defesa da composição desta Corte”, ressaltou.
”E concluiu: “Posso afirmar perante qualquer juízo, ou Tribunal, que nenhuma irregularidade houve no processo de indicação, nomeação e posse deste conselheiro. E também afirmo isso com base em documentos vários, a exemplo da ata da sessão legislativa datada de 6 de maio de 2004, época em que, com muito orgulho, exerci mandato popular na Casa de Epitácio Pessoa”.
No momento em que o assunto era discutido, o decano do TCE Flávio Sátiro Fernandes conduziu a sessão plenária dado o impedimento do conselheiro Fernando Catão e em virtude, ainda, da ausência do vice- presidente Fábio Nogueira motivada por atraso do voo que o trazia de volta a João Pessoa.
Convocado para compor o quorum, o auditor Antonio Gomes Vieira Filho lembrou que fez parte do grupo de auditores do Tribunal contrários à escolha da Assembléia Legislativa, não porque ela houvesse contemplado o atual presidente Fernando Catão, “mas por entender que a vaga de conselheiro deveria ser preenchida por um nome da Auditoria”. Em seguida, votou, a exemplo de seus pares, pela aprovação da proposta do conselheiro Arthur Cunha Lima.
O decano Flávio Sátiro lamentou que o TCE, em nenhum momento, foi chamado a participar do referido processo judicial, apesar de haver executado o provimento do cargo em questão. Entendeu que a sentença, proferida por um juiz singular, “fere as prerrogativas e atribuições do Tribunal de Contas”. Em seguida, chamou a atenção para o voto do substituto Antonio Gomes. “Foi oportuna e importante a participação de um auditor na decisão que agora tomamos”, disse.
O conselheiro Arnóbio Viana considerou que o presidente Catão teria o dever de sair em defesa da instituição que hoje comanda, não fosse, ele próprio, vítima de um processo nascido de questões menores que preferia não comentar. A sessão plenária teve, ainda, as ausências dos conselheiros Umberto Porto (em gozo de férias) e Nominando Diniz, que representa a Corte paraibana no 2º Encontro dos TCs do Norte e Nordeste, em Belém do Pará.