O Tribunal de Contas da Paraíba manteve, por 3 votos a 2, a suspensão cautelar da operação de permuta do terreno pertencente à Academia de Polícia, conforme decisão tomada, em 15 de setembro passado, pelo conselheiro Umberto Porto.
Votaram pela manutenção da medida, além do próprio Umberto Porto, os conselheiros Arnóbio Viana e Nominando Diniz. Os votos divergentes (pela suspensão da cautelar) foram proferidos pelos conselheiros Fábio Nogueira e Arthur Cunha Lima.
Ambos expressaram o entendimento de que a permuta pretendida tem previsão constitucional, amparo em lei específica (a de nº 9437/11) e em decisão judicial de caráter liminar. Observaram, além disso, que a operação – objeto, também, de Termo de Ajuste de Conduta celebrado com o Ministério Público – inscreve valor a ser pago ao Estado superior ao da avaliação promovida pela Caixa Econômica Federal.
Na sessão do último dia 7, o TCE havia acolhido o recurso de apelação com o qual o Governo do Estado, representado pelo procurador geral Gilberto Carneiro, pretendia modificar a decisão singular de 15 de setembro. Agora, esse recurso vai tomar o rito processual que incluirá, primeiramente, o parecer técnico da Auditoria.
Recurso – O secretário de Comunicação Institucional do Governo da Paraíba, Nonato Bandeira, reafirmou hoje que a gestão estadual deve apresentar recurso à Justiça caso, no mérito, o Tribunal de Contas do Estado, mantenha o entendimento contrário à legalidade da operação. Ele reforçou a crença na licitude da permuta e citou o exemplo de estados vizinhos, como Ceará e Pernambuco, que doam terrenos para que estabelecimentos comerciais ou industriais possam gerar empregos: "Nós fizemos uma permuta e demos nossa contribuição para gerar mais empregos na Paraíba".