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TC mantém reprovação às contas de 2008 da Câmara de Santa Rita

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O Tribunal de Contas da Paraíba manteve a reprovação às contas de 2008 da Câmara Municipal de Santa Rita com imputação do débito de R$ 687.073,18 ao ex-presidente Gilvandro Inácio dos Anjos.

A decisão deu-se, nesta quarta-feira (25), conforme proposta do relator do processo, o auditor Antonio Gomes Vieira Filho, ao cabo do exame de recurso com o qual Gilvandro pretendia modificar o resultado do primeiro julgamento a que foi submetido em 28 de abril do ano passado.

Ele respondeu por despesas sem comprovação documental, aquisição fictícia de material de limpeza, expediente e informática e, ainda, por remuneração recebida em excesso. Todavia, conseguiu, nessa fase recursal, comprovar parte dos gastos, razão pela qual obteve a redução em quase R$ 150 mil do débito inicial de R$ 856.051,20 que lhe fora imposto em abril de 2010.

Na sessão desta quarta-feira, o TCE também reprovou as contas de 2008 da Câmara Municipal de Umbuzeiro, imputando ao ex-presidente Nelson de Sousa e Silva o débito de R$ 56.504,57 por despesas não comprovadas com refeições e serviços de transporte. O voto do relator Arnóbio Viana deu-se conforme parecer do Ministério Público ratificado pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho. Ainda cabe recurso dessa decisão.

Tiveram as contas de 2009 aprovadas as Câmaras de Santo André (sob relatoria do conselheiro Arthur Cunha Lima) e Lucena (relatadas pelo auditor Marcos Costa). Também, a Câmara de Princesa Isabel (exercício de 2005, em grau de recurso, processo a cargo do mesmo relator).

O Tribunal aprovou, nessa mesma sessão, as contas de 2009 do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente, as da Companhia Estadual de Habitação Popular e as da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Minerais da Paraíba, com ressalvas, nos dois últimos casos. Esses processos tiveram a respectiva relatoria dos auditores Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes e Marcos Costa. Foram adiados os exames das contas das Prefeituras de Natuba e Queimadas.
 

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