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TC impõe débitos a gestores públicos por gastos sem comprovação

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O Tribunal de Contas do Estado concedeu o prazo de 30 dias para que o ex-prefeito de Marcação Paulo Sérgio da Silva Araújo devolva aos cofres municipais, sob pena de cobrança judicial, a importância de R$ 189.457,24 por gastos excessivos com combustível e despesas não comprovadas com telefonia celular.

A decisão, da qual ainda cabe recurso, foi expressa nos termos da proposta do relator Marcos Antonio da Costa e decorreu do exame de denúncia formulada contra o ex-prefeito pelos vereadores Rogério Florêncio da Silva Júnior e José Edson Soares de Lima.

Em grau de recurso, o TCE manteve a reprovação às contas de 2005 do ex-prefeito de Bom Jesus Evandro Gonçalves de Brito e, em conseqüência, o débito superior a R$ 132 mil a ele inicialmente imputado em razão da não comprovação de despesas com serviços advocatícios e contábeis. Foi relator desse processo o auditor Antonio Gomes Vieira Filho.

O não recolhimento de contribuições previdenciárias ajudou a reprovar as contas de 2008 do então presidente da Câmara Municipal de Barra de São Miguel, Abraham Pereira, a quem foi imputado o débito de R$ 7.527,00 por despesas também não comprovadas, conforme entendimento do relator Arnóbio Viana. Cabe recurso dessa decisão.

Sob relatoria do conselheiro Fábio Nogueira, as contas de 2007 do ex-prefeito de Santa Luzia Antonio Ivo de Medeiros (já falecido) tiveram julgamento sobrestado para tomada de contas especial do termo de parceria firmada, no referido exercício, com a Oscip Ceneage.

Foram aprovadas as contas de 2009 das Câmaras Municipais de São Mamede e Caiçara, ambas sob relatoria do conselheiro Nominando Diniz. Também, as contas do Fundo Estadual de Proteção do Meio Ambiente (2008), da Suplan (2008) e da Secretaria de Segurança e da Defesa Social (2007) com ressalvas, nesses três últimos casos. O Ministério Público foi representado, na sessão plenária desta quarta-feira (23), pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho.

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