O Tribunal de Contas do Estado desaprovou as contas de 2004 do Fundo Municipal de Saúde de Soledade gerido, no período, por Maria do Socorro Gouveia Araújo Neto, a quem imputou o débito de R$ 275.356,25 por despesas não comprovadas.
O processo, que teve a relatoria do conselheiro Fábio Nogueira, resultou de Tomada de Contas Especial promovida, em Soledade, em decorrência da não prestação de contas pela ex-gestora. Ela também deixou de encaminhar defesa ao TCE, quando do julgamento do caso, na tarde desta quarta-feira (09). Mas poderá fazer isso, em fase de recurso. O voto do relator deu-se de acordo com o parecer do procurador Marcílio Toscano Franca Filho, representante do Ministério Público Especial.
Tiveram a aprovação de suas contas, em ambos os casos com ressalvas, o ex-secretário de Acompanhamento da Gestão Governamental Gilberto Muniz Dantas (2006) e os ex-gestores da Fundação Espaço Cultural José Antonio de Alcântara (2008) e da Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas Edvan Pereira Leite (2007). O conselheiro Fábio Nogueira foi relator desse primeiro processo e o auditor Antonio Gomes Vieira Filho, do segundo.
Houve aprovação, também, às contas de 2008 dos prefeitos de Salgadinho (Damião Balduíno da Nóbrega) e Baraúna (Maria de Fátima Ribeiro da Silva), processos sob relatoria do auditor Renato Sérgio. Também, as das Câmaras Municipais de Riacho dos Cavalos, Jacaraú (ambas de 2007) e Lastro (2008), relatadas pelo conselheiro Fernando Catão, que presidiu a sessão plenária desta quarta-feira, em razão de viagem do presidente Nominando Diniz.