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Tambaú Imóveis mostra o que mudou nos contratos de incorporação com nova Lei dos Distratos

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Em vigor desde o último dia 28 de dezembro, a Lei 13.876/2018 introduziu 54 anos depois, profundas alterações na Lei de Incorporação, sobretudo quanto aos distratos. Atento a isso, o Tambaú Imóveis deste sábado (5) trará entrevista com o advogado especialista em Direito Empresarial e Imobiliário, Bruno Barsi Lemos.

A recenticidade da matéria suscitou uma série de dúvidas que serão dirimidas por ele, a exemplo de qual valor o incorporador tem que devolver pela nova regra; qual o prazo legal para consumidor em caso de arrependimento e quais os juros, multas e demais correções monetárias lhe poderão ser cobradas.

Outros esclarecimentos
“Também esclareceremos como ficam os contratos de incorporação assinados antes do advento da nova Lei, qual penalidade pode ser aplicada ao incorporador por atraso na obra e como o consumidor pode reivindicar sobre os vícios de construção”, afirmou o apresentador e advogado especialista em Direito Imobiliário, Rômulo Soares.

O Tambaú Imóveis, que vai ao ar às 9h15 de todos os sábados através do Canal 5.1 (TV Tambaú/SBT) e na Internet pelo site www.portalt5.com.br, conta com apoio do Sistema Cofeci-Creci, Zona Sul Imobiliária e construtoras ABC e Massai, traz, além de entrevistas, muitas informações e quadros como o Giro de Ofertas, que reúne os melhores imóveis das principais construtoras e imobiliárias do estado e o Momento Imobiliário, apresentado pelo presidente do Cofeci, João Teodoro.

(Informe publicitário)

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