Paraibana que trancava filha em casa terá de pagar multa de 5 salários mínimos

Uma mulher que foi negligente com os seus deveres de mãe foi condenada a pagar multa correspondente a cinco salários mínimos, por violação ao disposto no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0010657-18.2016.815.0011. […]