Operadora de telefonia deverá indenizar cliente por cobrar dívida de contrato inexistente

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao recurso interposto pela Claro S/A mantendo a sentença que declarou inexistente a dívida oriunda de transação fraudulenta, condenando a operadora ao pagamento de R$ 3.820,76, correspondentes à restituição, em dobro, dos valores cobrados indevidamente a Wagner Lima do Nascimento. A empresa de […]