O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na noite desta terça-feira (21) pedido do deputado estadual Cabo Gilberto (PSL) para suspender o passaporte da vacinação na Paraíba.
A decisão foi do ministro Mauro Campbell Marques, que rejeitou o habeas corpus impetrado por Cabo Gilberto pedindo a suspensão do passaporte da vacina.
Cabo Gilberto alegou que “as vacinas em uso no Brasil ainda seriam experimentais”. Disse também que é “direito do cidadão se recusar tratamento experimental”.
As alegações do parlamentar paraibano, entretanto, não foram acatadas pelo ministro Mauro Campbell Marques. Em seu despacho, o ministro destacou que o STJ, ao examinar casos análogos envolvendo atos normativos editados no contexto da Covid-19, “já assentou que o habeas corpus não se mostra cabível quando impetrado com a finalidade de obter o controle abstrato da validade das leis e dos atos normativos em tese”.