O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou recurso impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF) e manteve na Justiça Eleitoral processo relativo à operação ‘Xeque-mate’, que desbaratou um modelo de governança regado por corrupção e ocorrido nos bastidores dos poderes Executivo e Legislativo do município de Cabedelo, o qual se destacou a partir da compra literal de mandatos políticos.
O recurso extraordinário foi interposto contra decisão do próprio STJ, cujo pleno concluiu que compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes comuns que sejam conexos aos delitos eleitorais, em razão da conclusão de que, no caso concreto, havia indícios da conexão dos crimes comuns com os ilícitos afetos à Justiça especializada, ou seja “Caixa Dois” eleitoral.
Para o MPF, “a descrição dos fatos narrados na denúncia não sinaliza a prática do delito de falsidade ideológica eleitoral, descrito no art. 350 do Código Eleitoral, consistente na prática conhecida por “Caixa Dois”, a justificar o deslocamento dos autos para a Justiça Especializada”.
Ao rejeitar o recurso, o ministro Jorge Mussi, em seu despacho, que ao decidir “acompanhou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que é firme no sentido de que é da competência da Justiça Eleitoral processar e julgar crimes comuns que sejam conexos com crimes eleitorais”.
“Estando o acórdão recorrido no mesmo sentido da jurisprudência firmada pela Corte Suprema, é impossível a admissão desta insurgência”, conclui o ministro.
Entre os denunciados pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), através do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), no âmbito da Operação Xeque-Mate, estão os ex-prefeitos de Cabedelo, Wellington Viana de França, mais conhecido como Leto Viana, e José Maria de Lucena Filho, o Luceninha.