A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial nº
1.577.195/PB, manejado pela ex-prefeita Iracema Nelis de Araújo Dantas, e determinou o
arquivamento de ação penal protocolizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que alegou que a ex-gestora de São José do Sabugi teria contratado 20 servidores públicos em desobediência à lei municipal que trata sobre a matéria, porquanto tais contratações teriam desconsiderado a exigência de processo seletivo simplificado para a escolha dos respectivos contratados.
A defesa de Iracema Nelis, promovida pelos advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes, ressaltou que “inexistiu nos presentes autos, consoante se pôde observar do próprio acórdão recorrido, proferido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, qualquer espécie de demonstração da conduta narrada pelo Ministério Público, que, além de não ter evidenciado o dolo na conduta da acusada, tentou a inversão do ônus da prova, o que não é permitido no direito penal pátrio. Além disso, a pena que havia sido aplicada à ex-prefeita afrontava a legislação de regência”.
O relator do caso foi o ministro Nefi Cordeiro, cuja decisão de provimento do recurso foi seguida, à unanimidade, pela Sexta Turma do STJ.