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STF tranca inquérito de mulher presa por roubar queijo na Paraíba

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O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu ao pedido liminar da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) e determinou o arquivamento da investigação contra uma mulher da cidade de Monteiro, no Cariri do estado, presa por supostamente furtar um pedaço de queijo avaliado em R$ 14. A decisão é do ministro Edson Fachin.

O coordenador do Núcleo de Direitos Humanos e da Cidadania da DPE em Campina Grande (Necid-CG), Marcel Joffily, comemorou a decisão. “A necessidade de atuação da Defensoria, por todas as instâncias do Poder Judiciário, foi extremamente necessária para demonstrar que não é razoável manter uma pessoa presa, por quase 48 horas, por causa de um suposto furto de um pedaço de queijo avaliado em R$ 14. O Direito Penal não serve a tais coisas e foi preciso ir até o STF para se demonstrar isso”, disse o defensor público.

Para Marcel, o Direito Penal não pode servir de instrumento de segregação social, punindo as pessoas mais desafortunadas do ponto de vista econômico. “Outros ramos do Direito seriam mais do que suficientes para cuidar da situação, ainda que houvesse, de fato, um furto. Certo é que esta situação jamais chegaria onde chegou, caso a pessoa acusada não fosse uma pessoa notoriamente pobre. A Defensoria continuará incansável, vigilante e intransigível na defesa dos direitos das pessoas mais necessitadas”, acrescentou.

O ministro Edson Fachin concordou com a evidente “atipicidade da conduta”, defendida pela Defensoria Pública no Habeas Corpus impetrado no STF e negado anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

“À vista do acima exposto, nos termos do artigo 192 do RISTF, não conheço o writ, mas concedo a ordem de ofício para determinar o trancamento do Inquérito Policial 0800760-43.2021.8.15.0241, em decorrência da atipicidade material da conduta supostamente praticada. Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem, a quem incumbirá o implemento desta decisão. Publique-se, intime-se”, diz o dispositivo da decisão.

ENTENDA O CASO
O caso chegou para o defensor público Marcel Joffily, que atua na comarca de Campina Grande, durante um Plantão Judiciário no final do mês passado. A assistida, que é primária, foi indiciada pela prática de furto (art. 155, do CP), depois de ter sido flagrada tentando levar, sem pagar, um pedaço de queijo avaliado em R$ 14. O fato aconteceu em uma padaria da cidade de Monteiro, após a assistida comprar dois pães.

Ela foi presa em flagrante no dia 24 de janeiro e chegou a ficar quase 48 horas detida na delegacia da cidade, mesmo a Defensoria Pública tendo formulado pedido de relaxamento de prisão 20 minutos após ser intimada do flagrante.

O juiz da comarca considerou o flagrante regular e decretou medidas cautelares diversas da prisão. A Defensoria Pública, então, impetrou dois habeas corpus: um no TJPB e outro no STJ. Mesmo diante da primariedade da assistida, da inexpressividade da lesão ao bem jurídico (furto de queijo avaliado em R$14) e da ausência de qualquer periculosidade social da ação, as liminares foram indeferidas. Na última segunda-feira (8), o caso foi levado ao STF.

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