Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, ter decidido impedir eleições sucessivas e ilimitadas, para o mesmo cargo para as mesas diretoras das Assembleias Legislativas da Paraíba, do Acre e do Amazonas, a mudança ainda permite uma possível eleição do atual presidente da ALPB, Adriano Galdino (PSB) para a presidência da Casa Epitácio Pessoa caso ele consiga renovar o mandato estadual e reúna maioria de votos entre os demais parlamentares.
A explicação foi dada em análise de tese e não no caso específico da Paraíba por Acacio Miranda da Silva Filho, advogado especialista em Direito Constitucional e Doutorando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP-DF). Ele definiu que a decisão do STF se aplica na proibição de reeleição numa mesma legislatura, mas com a eleição do ano que vem, se houver a renovação do mandato através do resultado das urnas, é como se o jogo zerasse, permitindo que a presidência seja exercida de novo, dependendo da votação da maioria dos colegas.
Confira o que disse Acacio Miranda da Silva Filho.
Perfil – Acacio Miranda da Silva Filho é doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF. Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada / Espanha. Pós-graduação lato sensu em Processo Penal na Escola Paulista da Magistratura e em Direito Penal na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. É especialista em Teoria do Delito na Universidade de Salamanca/Espanha, em Direito Penal Econômico na Universidade de Coimbra/IBCCRIM e em Direito Penal Econômico na Universidade Castilha – La Mancha/Espanha. Tem extensão em Ciências Criminais, ministrada pela Escola Alemã de Ciências Criminais da Universidade de Gottingen, e em Direito Penal pela Universidade Pompeu Fabra.