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STF mantém condenação a Maranhão por calúnia contra Martinho

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O ex-governador da Paraíba, José Maranhão (PMDB), não conseguiu se livrar da condenação por calúnia contra o desembargador Martinho Lisboa. Na noite desta quinta-feira, 12, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram confirmar a sentença de primeira instância que determinava o pagamento de R$ 6 mil por danos morais. A ação movida pelo ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba foi motivada por severas críticas à atuação dele à frente do órgão durante a eleição estadual de 2002, quando Cássio Cunha Lima (PSDB) foi eleito governador. Maranhão acusou Martinho de ter atuação favorável ao tucano.

Em sua defesa, Maranhão alegou que Martinho Lisboa não apresentou no processo que tipo de declaração atribuída a ele teria caracterizado ataque à honra do desembargador aposentado. O peemedebista ainda disse o direito de livre expressão o livraria de punição.

Martinho, por sua vez, recorreu da decisão de primeira instância para solicitar o aumento da indenização em pelo menos 10 vezes.

A Procuradoria Geral da República posicionou-se pela negativa de ambos os recursos.

O ministro Dias Toffoli, relator do processo, considerou que Maranhão não negou a realização das críticas e que seria dispensável a apresentação de provas além das publicações feitas na imprensa. Ele entendeu que a decisão de primeira instância foi correta e também disse ser desnecessária a especificação das exatas palavras usadas por Maranhão contra Martinho. Segundo ele, o dano e o nexo causal foram comprovados. Ele também leu parte da alegação de Martinho, conforme segue:

"Chegou ao absurdo de confeccionar um mal sinado organograma com nomes de pessoas ilustrado com fotos do autor e de alguns de seus familiares, acusando-o maldosamente de ter ligações políticas e de ser parcial, o qual foi divulgado em massa via internet sob a sua responsabilidade. O réu com ataques sistemáticos e infundados concedeu diversas entrevistas sensacionalistas na imprensa relatando de forma leviana fatos que sabia, no seu íntimo, serem mentirosos. Tudo na torpe tentativa de manipular e distorcer a opinião pública em relação à conduta ética do promovente na direção do TRE-PB e causando danos irreparáveis à reputação de um homem que sempre pautou sua vida de forma proba. Como se não bastasse, o réu ainda ingressou com expedientes ofensivos junto ao TSE em Brasília acusando o autor de ser parcial"

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