STF julga exigência de diploma de jornalista na quarta

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Após dois adiamentos, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (17) a exigência do diploma universitário específico para exercer a função de jornalista. Os ministros apreciarão o Recurso Extraordinário (RE) 511961, elaborado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF). O relator do caso é o presidente da corte, Gilmar Mendes.

Em julgamento de liminar, ocorrido em novembro de 2006, o STF garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área. Em outubro do ano passado, o Congresso em Foco mostrou que dos 11 ministros que fazem parte da Corte, seis já se manifestaram de alguma forma contra a exigência de formação específica em jornalismo. (leia mais)

O julgamento definitivo estava previsto para acontecer em 1º de abril. O RE era o primeiro item da pauta nesse dia. Entretanto, o STF iniciou a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que contestava a Lei de Imprensa. Em 30 de abril, por maioria dos votos, a corte decidiu que a antiga legislação era inconstitucional e revogou o dispositivo elaborado durante a ditadura militar. (veja aqui)

A obrigatoriedade do diploma põe em lados opostos organizações que reúnem os profissionais e as empresas de comunicação. O presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azêdo, diz que defender a necessidade de formação acadêmica é uma “posição histórica” da entidade. Já a Associação Nacional dos Jornais (ANJ), que reúne os maiores periódicos brasileiros, acredita que o diploma é uma barreira contra a liberdade de expressão.


Congresso em Foco

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